Prefeito sanciona a Lei 17.577/21, que oferece benefícios fiscais para dívidas de proprietários e condomínios que ainda não possuem o desdobro do IPTU.
Em 26 de maio de 2021, foi sancionada pelo Prefeito de São Paulo a Lei 17.577/21, que oferece benefícios fiscais aos que possuem dívidas pendentes com o Município, como o IPTU por exemplo. O desconto auxilia tanto os proprietários de imóveis, quanto os condomínios que ainda não possuem o desdobro do IPTU.
Entre elas está o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), que, de acordo com o Decreto nº 60.357/2021, terá prazo para adesão de 90 dias contados da abertura do PPI, ou seja, de 12/07 a 29/10/2021.
A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI), reduz multas e juros sobrea débitos com a Prefeitura de São Paulo, vencidos até 31/12/2020, para que as pessoas físicas ou jurídicas tenham a possibilidade de regularizar pendências financeiras junto ao Município. Também será possível se beneficiar da anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021, vencidas até 30 de abril, se o pagamento das parcelas atrasadas for efetuado até o dia 30 de novembro de 2021.
Os Débitos tributários incluídos no PPI são de: ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI. Também, débitos não tributários, como multa de postura, preço público etc. e, saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Nos pagamentos à vista no PPI 2021 serão oferecidos:
- Para débitos tributários - redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
- Para débitos não tributários - redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Nos pagamentos parcelados os débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa e os débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Os pagamentos poderão ser efetuados em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento, sendo que o valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 para Pessoas Físicas (condôminos e proprietários) e de R$ 300 para Pessoas Jurídicas (condomínios).
Os detalhes e orientações estão disponíveis no site da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.
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