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Liberação do uso de máscaras em Condomínios

Flexibilização em ambientes abertos ou fechados, anunciada nesta quinta-feira (17/03/2022), pelo Governo do Estado de São Paulo.

Animais Domésticos - Administradora Condomínio
Flexibilização das Máscaras

O Governador João Doria anunciou nesta quinta-feira (17/03/2022) a flexibilização da utilização de máscaras de proteção contra o Coronavírus, em todos os ambientes abertos ou fechados do estado de São Paulo, com exceção do transporte coletivo (ônibus, trens, metros e aviões) e de unidades de saúde (hospitais, postos e clínicas). Aos condomínios que acompanham os protocolos do Governo do Estado, a liberação pode ser aplicada imediatamente.


A decisão foi baseada em análises técnicas do Comitê Científico do Coronavírus de São Paulo. O Governador João Doria ressaltou, que tomou a decisão com respaldo de cientistas e médicos. Os especialistas levaram em consideração os índices de vacinação com duas doses no estado, que atingiu a meta definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS) de 90% da população elegível, ou seja, acima de 5 anos imunizada. Entre as análises também foi considerado que após 14 dias do feriado de Carnaval, foi constatado uma manutenção da melhora dos indicadores epidemiológicos, indicando que a queda na transmissão da COVID-19 em São Paulo, segue de maneira progressiva. Pela sexta semana seguida registra quedas de internações nos leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de enfermaria. Na última semana foi registrada a redução de 18,5% nas novas internações.


O novo decreto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado e terá efeito imediato. A utilização de máscaras de proteção passa a ser opcional em ambientes como escritórios, comércios, salas de aula, academias, entre outros. Esta decisão se estende para os ambientes condominiais como halls, academia, quadras, piscinas, salão de festas e de jogos. Os elevadores dentro do condomínio, podem ser um ponto de discussão, pois se enquadrariam como transporte público. Além da sua finalidade, em sua grande maioria, os elevadores não permitem qualquer tipo de distanciamento, e não proporcionam qualquer tipo de ventilação.


A utilização das máscaras de proteção contra o Coronavírus, sempre será opcional, e pode até, ainda ser recomendada pela gestão do condomínio. Mas está liberação baseada em análises técnicas de médicos e cientistas, é motivo de alegria para aqueles condôminos cansados da obrigatoriedade, e motivo de otimismo para aqueles moradores que permanecem preocupados com a taxa de contaminação dentro e fora do condomínio.


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