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Projeto de Lei sobre assembleias virtuais em Condomínios

Projeto de Lei 548/2019, permite e regula a realização de assembleias por meios virtuais em condomínios.

Animais Domésticos - Administradora Condomínio
Projeto de Lei - Assembleias Virtuais

Neste dia 15/02/22 (terça-feira) foi aprovado o projeto de lei 548/2019, que permite e regula a realização de assembleias virtuais em condomínios, conforme o relator, senador Flavio Bolsonaro. De acordo com o projeto, é regulamentada a realização, por meio virtual, de assembleia condominial em sessão permanente e em qualquer modalidade.


As demais exigências legais, para a realização de assembleias condominiais, seguem sendo obrigatórias como a antecedência mínima prevista em convenção, para o envio da convocação, e a obrigatoriedade de constar na ordem do dia, os itens que serão deliberados pelos condôminos na assembleia. Os condôminos podem ser representados por procuradores, em assembleias virtuais, devidamente documentados. Neste caso, a recomendação é que as procurações sejam enviadas por email, um dia antes da realização da assembleia. Conforme o Art. 1.335 do Código Civil, “o condômino pode votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando em dia com seu condomínio”, tal qual em assembleias presenciais de condomínio.


O projeto autoriza a realização da assembleia condominial por meio eletrônico, sua convocação, realização e discussão dos assuntos em pauta, desde que a Convenção do Condomínio não proíba as assembleias virtuais e, sua reunião por meio eletrônico assegure total direito aos condôminos de manifestação, debate e voto.


A assembleias e reuniões condominiais, por meios virtuais e digitais se tornaram uma realidade após o início da pandemia no Brasil. Hoje muitos condôminos e moradores já preferem, e são defensores deste novo formato. As assembleias virtuais facilitam a visualização de planilhas e documentos apresentados pela administradora, e coíbem conversas paralelas que atrasam a deliberação dos itens constantes na ordem do dia. Mesmo após o fim da pandemia, as assembleias virtuais seguirão sendo uma opção, e farão parte da rotina dos condomínios.


O projeto de lei regulamenta a assembleia condominial em sessão permanente e autoriza a convocação, a realização e as votações de quaisquer itens de assembleia por meio virtual, desde que a convenção condominial não o proíba e que seja assegurado aos condôminos o exercício de seus direitos de participação. O projeto ainda vai à sanção, porém ele oferece segurança jurídica e moderniza a legislação condominial.

O projeto aguarda sanção.


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