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Arrecadação e Cobrança

Emissão de Boletos

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Arrecadar fundos suficientes para suprir as despesas do condomínio, é função primordial do síndico(a), e a administradora tem o dever de auxiliar nesse processo. Por isso, oferecemos o serviço de emissão de boletos para rateios ordinários e extraordinários, além de cobranças específicas e pontuais, como multas, aluguel de salão de festas, churrasqueiras, vagas de garagens, entre outros. Os boletos de condomínio são emitidos sempre em conformidade com as aprovações da assembleia condominial e das respectivas frações ideais de cada unidade autônoma, com exatidão e com a aprovação do síndico.

Individualização de Água e Gás

Além de arrecadar as cotas condominiais, a emissão de boletos é uma forma de realizar o repasse dos consumos de água e gás de cada apartamento ou unidade autônoma. A medição e a cobrança individualizada dos consumos de água e gás, são a maneira mais justa e moderna de repassar a cobrança das concessionárias aos condôminos. Quando o edifício possui a estrutura de tubulação necessária, a instalação de hidrômetros e Gasômetros é sempre o melhor método de cobrança individualizada. Nosso software transmite automaticamente, as informações enviadas pela empresa terceirizada que realiza a medição dos consumos individuais, e os valores são emitidos no boleto condominial de cada apartamento. Com base no cálculo desses consumos, o condomínio e o síndico(a)  podem cobrar com justiça os seus condôminos e moradores.

Consumos - Administradora Condomínio.png

Emissão com Antecedência

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Sempre com a aprovação do síndico, emitimos os boletos condominiais com no mínimo 10 dias de antecedência do seu vencimento, para que os condôminos tenham tempo de se programar para o pagamento. A expedição dos boletos pode ser realizada via e-mail, correio ou para o próprio edifício, de acordo com o desejo de cada condômino. A emissão de uma 2ª via de boleto, está sempre disponível para a gestão dos condôminos, de forma online, pelo nosso site ou aplicativo (Login).

Pagamentos via DDA

Além das diversas formas de envio dos boletos, oferecemos a opção de pagamento dos boletos de condomínio via DDA (Débito Direto Autorizado), onde o débito aparece diretamente na conta, pelo aplicativo do banco do condômino. As instituições bancárias não disponibilizam o débito automático para boletos de condomínio, mas o DDA é a forma de pagamento que mais se assemelha ao débito automático. Com o DDA não há a necessidade do envio de boleto físico, e com apenas um click o condômino autoriza o seu pagamento direto pelo celular, facilitando o dia-a-dia dos moradores do condomínio e agilizando o processo administrativo de arrecadação do condomínio.

DDA - Administradora Condomínio.png

CND - Certidão Negativa de Débitos

CND - Administradora Condomínio.png

A CND é sempre exigida na ocasião de passagem de escritura do apartamento ou imóvel, com a assinatura do síndico(a) e com firma reconhecida em cartório. Os condôminos podem também, solicitar uma CND simples (sem a assinatura do síndico) junto á administradora, assim que iniciam uma negociação da casa ou apartamento, apenas para se certificar de que não nenhuma dívida vinculada ao imóvel. Este é um momento requer muita atenção, para a equipe administrativa, pois é preciso ter certeza de que não há cotas condominiais inadimplidas, antes de enviar a certidão negativa de débitos. Ambos estes modelos de CND são fornecidos pela nossa administradora, sem custo algum para o condomínio ou condômino.

Avisos automáticos por e-mail

A tecnologia também auxilia no combate à inadimplência. O software da administradora, específico para condomínios, envia avisos automáticos por e-mail, a cada morador para evitar possíveis esquecimentos. O sistema nos permite personalizar os avisos, de 1 a 3 dias antes do vencimento do boleto condominial, e para alguns dias após o vencimento, caso o condômino não tenha pago o boleto. O combate à inadimplência é uma luta diária. Entendemos que há várias etapas durante este processo, e quanto antes o condomínio começar, melhor.

Avisos automáticos - Administradora Condomínio.png

Combate à Inadimplência

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Talvez o maior e mais recorrente problema dentro dos edifícios de todos os tamanhos e padrões, seja a inadimplência, e é função da administradora auxiliar o síndico(a) na arrecadação de recursos necessários para arcar com as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio. O corpo diretivo tem basicamente 3 opções para efetuar a cobrança de condôminos inadimplentes, são elas: a cobrança administrativa ou extra judicial, o protesto e a cobrança judicial. Nossa administradora garante custo zero de honorários para o condomínio em qualquer uma das etapas da cobrança de inadimplentes. Acreditamos que o combate à inadimplência, é um dos pilares da administração condominial, e todo o dia buscamos nosso objetivo de um condomínio com 0% de taxa de inadimplência.

Cobrança Administrativa/Extrajudicial

Um condômino que está inadimplente há 1 mês, exige uma cobrança diferente daquele devedor contumaz que já deve há mais de 5 meses, como também é possível identificar aquele condômino que claramente esqueceu de pagar. Por isso, possuímos uma equipe de analistas de alto padrão, especializada e focada na cobrança Administrativa ou Extrajudicial diária. Contatamos o condômino inadimplente por meio de telefonemas, e-mails, comunicados, cartas de cobrança e mensagens de Whatsapp, para negociar a melhor forma de pagamento da dívida. A cobrança administrativa é a opção mais simples e rápida para o condomínio receber suas cotas em aberto. Na maioria dos casos, esse tipo de cobrança é suficiente para solucionar cotas condominiais em atraso, e em nossa administradora, nada disso tem custo adicional.

Cobrança administrativa - Administradora Condomínio.png

Cobrança Judicial

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Na Alpgrem a judicialização de uma dívida condominial, é realizada por intermédio de um escritório de advocacia especializado, de escolha do síndico(a) e do corpo diretivo, e sem vínculo com a administradora. Nós não incorporamos as cotas em aberto com o nosso contrato de administração do condomínio. O processo de cobrança judicial é feito por meio de ação sumária, sempre com autorização do síndico(a), com a assinatura de procuração e contrato específico, ficando o condomínio isento de qualquer pagamento a título de honorários advocatícios. Ao condômino inadimplente será imputada a cobrança dos honorários advocatícios, calculados sobre os valores dos respectivos débitos (principal, multa, juros e correção monetária), exclusivamente para rateios ordinários e extraordinários. Não estão incluídas multas e outras cobranças específicas.

Protesto

Oferecemos ao síndico(a) e conselheiros do condomínio, a opção de apresentarmos as cotas em aberto para protesto, de acordo com a lei 13160/80. O protesto é uma fase intermediária no processo administrativo de cobrança de inadimplentes. A partir do memento em que o condomínio apresenta uma dívida para protesto, o cartório determina uma data limite para o pagamento da mesma. Caso o condômino inadimplente não quite a dívida dentro do prazo determinado, o mesmo ficará impedido de solicitar qualquer tipo de crédito e seu nome passará a constar na lista do SERASA. Protestar cotas condominiais inadimplidas em cartório, costuma apresentar bons resultados aos condomínios que utilizam esse método de cobrança.

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