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O condômino tem direito de pendurar bandeiras na sua janela ou sacada?

Atualizado: 24 de out. de 2022

A alteração de fachada é claramente proibida pelo Código Civil, porém o tema pode gerar muita dor de cabeça para o síndico e seu condomínio.

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Bandeiras nas Janelas ou Sacadas - Condomínio

Como sabemos, nos próximos meses deste ano de 2022, teremos Eleições Estaduais e Federal, e a Copa do mundo do Qatar. Ambos eventos movem os corações das pessoas, e muitas vezes, as bandeiras são as ferramentas utilizadas para demonstrar essa paixão. No condomínio não é diferente, porém, como os síndicos deverão agir com relação às bandeiras e faixas que condôminos costumam colocar nas sacadas e janelas do edifício?


O Código Civil é muito claro quanto ao assunto de bandeiras nas sacadas e janelas dos edifícios. O artigo 1.336, item III, determina que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, do edifício. Essa proibição também está presente em muitas convenções condominiais, e tem como finalidade evitar que a fachada do edifício seja descaracterizada em arquitetura e estética. E o síndico tem o dever de garantir que a lei seja cumprida dentro do seu condomínio.


Desta forma, o condômino/morador, não pode pintar a parte externa da unidade com cores diferentes daquelas utilizadas no condomínio, ou colocar luminárias que não sejam do mesmo padrão utilizado nos demais apartamentos, por exemplo. Também não é permitido, em grande parte dos condomínios, pendurar roupas, bicicletas, calçados, ou outros objetos nas sacadas, pois, essa pratica, em geral, não contribui para a beleza da edificação.


Essas normas estarão formalizadas na Convenção e no Regulamento Interno de cada condomínio, que devem ser bem conhecidos dos moradores. Por isso, síndicos, zeladores e administradora devem assegurar que todos os condôminos, inclusive novos moradores, recebam uma cópia da Convenção e do Regulamento Interno do condomínio.


Vejamos: Se não é permitida a colocação de objetos nas janelas, sacadas e áreas externas do prédio, não poderão ser expostas bandeiras de times, do Brasil, de outro país ou de partidos políticos.


Quando o morador desrespeita essa norma, o síndico ou a administradora têm a obrigação legal de solicitar a retirada do objeto, de imediato, sob pena de ser aplicada advertência ao condômino/morador. Se mesmo assim, o objeto não for retirado, o condômino estará sujeito a multa por infração às normas condominiais.


É uma situação delicada para o síndico/administrador, que deverá, além de seguir as regras previstas na convenção e regulamento interno do condomínio, procurar, de forma pacífica, conversar com o morador que colocar sua bandeira na varanda ou janela, fazendo-o entender que não é ele, síndico, que está tomando partido, mas, as normas gerais da comunidade que devem ser respeitadas e seguidas.


Se a situação ficar mais séria, uma assembleia geral pode ser convocada pelo síndico, para tratar do assunto e sedimentar as normas de conduta do condomínio. Isso trará mais autonomia de atuação para o síndico, além de fortalecer a vontade da coletividade, perante o condômino insurgente.


Como dito, o momento deve trazer muitos casos de bandeiras nacionais, de times e de partidos políticos colocados em varandas e janelas dos condomínios de todo o país. Serão momentos difíceis e, se não houver calma para lidar com eles, as consequências poderão ser graves para o condomínio. Tudo dependerá da forma como o assunto será tratado pelo síndico e pelos condôminos.



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