O recenseador do Censo 2022 deve estar identificado com boné, colete e bolsa azuis com o logotipo do IBGE.
O Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é a principal fonte de conhecimento, das reais condições de vida da população Brasileira.
O primeiro Censo foi realizado no Brasil em 1808, antes mesmo da fundação do IBGE, visando atender especificamente a interesses militares, de recrutamento para as Forças Armadas, e gerou suspeitas de que seus resultados ficaram aquém da realidade, seja em razão da natural prevenção do povo contra as operações censitárias, ou em razão de seus objetivos. Para efeito de registro histórico, em virtude de sua maior complexidade e do controle a que foi submetida toda a operação, o Censo de 1872, denominado Censo Geral do Império, é considerado o primeiro efetuado no País, tendo sido conduzido pela então Directoria-Geral de Estatística. Após uma grande transformação da estrutura dos serviços de estatística no País, em 1940 foi criado o Conselho Nacional de Estatística (CNE) e o Conselho Nacional de Geografia (CNG). Ambos passaram a integrar o IBGE por força do Decreto-Lei n. 218/1938, o instituto realizou, o V Recenseamento Geral do Brasil, que correspondeu ao quinto censo populacional. Desde então, ocorreram diversas alterações e aprimoramentos em aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que aumentaram a qualidade e precisão dos resultados.
O Censo Demográfico do IBGE acontece a cada 10 anos, e o Censo que aconteceria em 2020 foi adiado para 2021 por conta da pandemia de COVID-19, adiado novamente para 2022 por conta de cortes no orçamento. Sua abrangência geográfica é nacional, e a coleta de dados é dividida em Grandes Regiões, Unidades da Federação, Mesorregiões, Microrregiões, Regiões Metropolitanas, Municípios, Distritos, Subdistritos e Setores Censitários. O próximo Censo do IBGE será realizado entre os meses de agosto a outubro de 2022. A previsão é que, ao menos 183 mil recenseadores sejam selecionados pelo IBGE, para ir de porta em porta realizar o questionário, e mais 23 mil agentes censitários, que terão a função de supervisionar as pesquisas. Cerca de 78 milhões de domicílios particulares, entre casas e condomínios, serão visitados por agente cadastrados pelo IBGE. O questionário mais detalhado será aplicado em aproximadamente 11% desses domicílios, aproximadamente de 8,5 milhões de residências. Um único recenseador do IBGE é responsável por um setor censitário, ou seja, possivelmente será sempre a mesma pessoa que fará a pesquisa em determinado condomínio.
A abordagem de profissionais do IBGE, responsáveis pelo Censo Demográfico 2022, terá início a partir de 01 de agosto de 2022, em casas e condomínios.
Este ano o Censo do IBGE é especialmente importante para o conhecimento preciso da realidade brasileira e para a elaboração de políticas públicas, após 2 anos de pandemia de COVID-19.
Pensando na segurança dos moradores de condomínios, trazemos algumas medidas de segurança elaboradas pelo próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para tranquilizar síndicos e condôminos e assegurar a segurança e o bem-estar de todos:
- O profissional que coletará as informações do Censo 2022 deve estar identificado com boné, colete e bolsa azuis com o logotipo do IBGE. No próprio colete estará o crachá de identificação com foto, número da matrícula e identidade;
- O funcionário do condomínio deve executar toda as etapas e processos de controle de acesso, antes de liberar a entrada do recenseador do IBGE, todas as vezes as vezes que ele for até o condomínio;
- Os recenseadores utilizarão um equipamento azul, semelhante a um smartphone, para o preenchimento do questionário;
- A identificação do profissional do IBGE pode ser confirmada por meio de QR Code, impresso em seu crachá, ou pelo telefone 0800 821-8181, informando o número da matrícula, RG ou CPF do profissional. A confirmação da veracidade do recenseador, pode ser realizada também pelo site: www.respondendo.ibge.gov.br.
O Questionário Básico da pesquisa conta com 26 questões e visa entender melhor as principais características dos habitantes e do domicílio. Isso vale para o condomínio e seus condôminos.
Uma parcela dos domicílios é selecionada para responder ao questionário da Amostra que, além das perguntas presentes no questionário básico, conta com questões mais detalhadas, no total de 77 perguntas. As questões mais específicas contam com: características dos domicílios, identificação étnico-racial, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, deficiência, migração interna ou internacional, educação, deslocamento para estudo, trabalho e rendimento, deslocamento para trabalho, mortalidade e autismo.
De acordo com a Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 e com o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE.
Os condomínios compõem parte desta pesquisa de nível nacional. Por isso, síndicos, funcionários e moradores devem estar preparados para este momento.
Representantes do IBGE estiveram em evento no Secovi-SP, no último dia 29/6, para apresentar e orientar os síndicos e profissionais de administradoras sobre a operação censitária. “Pedimos a colaboração dos síndicos, gestores condominiais e profissionais de administradoras para que orientem os funcionários e moradores, auxiliando os recenseadores na coleta de dados”, afirmou Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de Condomínios do Secovi-SP.
Portanto seguem algumas dicas sobre o processo de questionário do Censo de 2022 do IBG em condomínios:
- Após a identificação dos condomínios, o recenseador do IBGE se apresentará na portaria para o procedimento de identificação do pesquisador que aplicará o questionário. O porteiro pode solicitar que o colaborador do IBGE retire, por alguns instantes, a máscara de proteção facial para conferência;
- O porteiro deve facilitar o contato do recenseador com a pessoa responsável pelo condomínio, para realizar a operação, como o síndico, subsíndico, conselheiro ou zelador;
- O recenseador apresentará a metodologia e período de coleta do Censo do IBGE, e pode até disponibilizar materiais de divulgação da campanha, e solicitar contatos, número de unidades do condomínio, entre outras informações. Se este primeiro contato não acontecer, o recenseador deixará o seu telefone ou e-mail para que o síndico, subsíndico, conselheiro ou zelador entre em contato, e informe a melhor data para coleta das informações censitárias.
- COLETA PRÉ-AGENDADA: neste modelo de coleta, o recenseador irá até o condomínio no dia e hora combinada, para contato com o responsável que o apoiará na coleta de informações, conforme acordado anteriormente;
- COLETA REGULAR: neste modelo o recenseador se apresentará na portaria e tentará contato com o síndico, para tratar do início da coleta e os procedimentos adotados. Caso não seja possível falar com o síndico, o recenseador solicitará o contato com cada condômino;
- Vale ressaltar que dependendo do porte, mais de um recenseador poderá ser indicado ao condomínio e, pode estar, ou não, acompanhado de um supervisor. Os recenseadores poderão voltar ao condomínio, quantas vezes forem necessárias, para que todos os domicílios sejam recenseados;
- Caso o morador não esteja em sua unidade, o recenseador deixará um comunicado para ele, e retornará ao condomínio em outro momento, com a intenção de realizar a coleta de informações;
- Responder a pesquisa é uma obrigatoriedade legal. Caso o condômino, ainda assim, se recuse a responder o questionário do IBGE, o condomínio deverá informar a recusa ao recenseador, responsável pela coleta;
Em todas as visitas, os porteiros devem realizar todo o processo de identificação e validação do recenseador do IBGE. Se for possível, o síndico pode adotar a modalidade de plantão pré-agendado do recenseador e disponibilizar um local adequado, como o salão de festas do condomínio, para que as entrevistas sejam realizadas. Assim o recenseador e o condômino terão privacidade, conforto e segurança para realizar o questionário do IBGE. O síndico que optar por responder pela internet contará com suporte da Central de Apoio à Coleta, em caso de dúvida ou dificuldade de acesso ao questionário. As inscrições podem ser feitas acessando o formulário de inscrição e preenchendo com os dados do seu condomínio. Desta forma você ajuda o IBGE na coleta de dados do Censo 2022.
Neste primeiro momento, a única abordagem feita pelo Censo 2022 é a pesquisa de entorno, em que recenseadores abordam alguns condomínios e solicitam o contato do síndico ou administradora. O Censo do IBGE terá início para valer, a partir de 01 de agosto de 2022, e acontecerá em todo Brasil até outubro de 2022. Os síndicos possuem o dever de facilitar o acesso dos recenseadores, e se inteirar dos processos para ajudar e orientar funcionários e moradores do condomínio.
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