top of page
  • Foto do escritorAlpgrem

Seu condomínio pode possuir valores a serem restituídos pela Comgás.

Atualizado: 12 de set. de 2022

A Comgás pode ter de restituir valores ao seu condomínio, referentes a cobranças indevidas, por conta de medidores em paralelo.

Locação Airbnb - Administradora Condomínio
Medidores em Paralelo - Comgás

A Comgás (Companhia de Gás de São Paulo) informou sobre a possibilidade de otimização da medição do consumo de gás entregue a alguns condomínios, onde houve a instalação e utilização de medidores de gás (gasômetros) em paralelo. Foi identificado pela concessionária, que este modelo de medição apresentou problemas em alguns casos em que o valor cobrado foi maior que o valor consumido.


Muitos condomínios possuem 2 ou mais medidores ligados em paralelo. Está medida era adotada inicialmente, em caso de falha em um dos medidores. Em condomínios onde há a ligação de medidores em paralelo, mesmo que em função de possíveis justificativas técnicas, os volumes medidos nos mesmos devem ser totalizados para emissão de uma única fatura, correspondente ao consumo total do condomínio e sua respectiva classe tarifária. E alguns casos, em função desse tipo de ligação, o condomínio foi cobrado indevidamente com a aplicação de uma tarifa maior em relação à que seria aplicável com a totalização dos volumes medidos em cada equipamento, as diferenças devem ser devolvidas ao condomínio desde a data em que os medidores começaram a ser faturados individualmente, ou desde quando as diferenças tenham sido originadas.


Estes condomínios receberão um comunicado da concessionária, informando que a partir do próximo faturamento, a Comgás passará a considerar o volume total indicado por medidores em paralelo, que atendem simultaneamente o mesmo grupo de unidades habitacionais. A Comgás ressaltou que este procedimento não trará qualquer prejuízo ou cobranças adicionais para os condomínios.


Um estudo foi realizado pela Comgás, para verificar irregularidades ocorridas nas cobranças dos últimos 5 anos. A concessionária informou também, que já foi realizada a apuração de valores a serem restituídos aos condomínios. Para a obtenção de mais informações, montante, procedimentos e evolução do processo, o síndico ou administradora do condomínio deve entrar em contato com a Comgás.



O síndico ou o zelador receberá um documento referente à memória de cálculo dos medidores em paralelo do condomínio. O documento possui 07 colunas, com as informações necessárias sobre o montante a ser recebido pelo condomínio, conforme esclarecimentos prestados pela Comgás:


- Número de Série: número de série é a identificação do medidor. Cada medidor possui uma sequência numérica;


- Código do Cliente: O número da conta contrato é o número vinculado ao contrato do condomínio com a Comgás e pode ser facilmente verificado nas contas de gás;

- Parceiro: O nome do condomínio é a identificação da qualificação do condomínio, conforme contrato com a Comgás;


- Cabe Creditamento: Essa coluna indica a informação “sim” ou “não” para o cabimento de eventual creditamento correspondente ao respectivo medidor instalado no condomínio. Caso haja valor a ser creditado, a coluna indicará “sim”; na hipótese de indicar “não”, a informação indica que para aquele determinado medidor não foi encontrada oportunidade de crédito ao condomínio pela Comgás;


- Valor Faturado: O valor indicado nessa coluna representa a somatória do valor histórico de todas as faturas (por medidor) dos últimos 05 anos (caso o condomínio tenha menos tempo de contrato, foi considerado o tempo a partir da assinatura do contrato, ex. se o contrato foi celebrado em 2020, foram considerados os últimos dois anos). Este valor já está atualizado, conforme Deliberação Arsesp 1294/22;


- Medidores em Paralelo Somados: O valor indicado nessa coluna seria o montante a ser pago (a partir do valor histórico), considerando a somatória dos consumos de gás dos medidores em paralelo, no período de até 05 anos. Este valor também já está atualizado, conforme Deliberação Arsesp 1294/22;


- Crédito: O valor indicado nessa coluna representa o valor da diferença entre os valores expressos nas colunas E e F (abatidos os descontos tarifários – Programas Comerciais), resultando no valor final a ser creditado ao condomínio.



O valor a ser restituído será depositado pela Comgás, na conta bancária informada pelo síndico ou administradora. Para mais informações, sugerimos que sejam analisadas as contas de gás do condomínio, que trazem informações detalhadas sobre o consumo de cada mês. Para outras informações, acesse: www.comgas.com.br.


Um bom gestor condomínio precisa estar atento a novidades como essa, para agregar valor ao serviço prestados aos condôminos. Para síndicos e administradoras, essa é uma oportunidade de reaver valores que pertencem ao condomínio, que pode ajudar a contrabalancear os gastos ordinários.




403 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page