Mudanças culturais e comportamentais nos condomínios exigem uma convenção e um regulamento interno atualizados. Alterar esses documentos não é tarefa fácil, mas a Alpgrem pode ajudar.
O desejo de alterar a convenção ou regulamento interno do condomínio é muito comum, porém são muitas as dificuldades para viabilizar essas mudanças. Os avanços tecnológicos e as transformações culturais acontecem a uma velocidade exponencial, para os condôminos, é natural a vontade de adaptar seu condomínio a esses avanços e transformações.
O Código Civil de 2002, substituiu alguns artigos da Lei nº 4.591 de 1964, e é maior lei federal em vigor sobre condomínios. As convenções condominiais só são leis porque o Código Civil as reconhece como tal, porém nenhuma convenção pode contrariar as leis federais, estaduais e municipais, nem afetar o direito de propriedade de qualquer um dos condôminos. Em resumo, a convenção vigora abaixo do Código Civil, assim como o regulamento interno vigora abaixo da Convenção, e as atas contendo as deliberações em assembleias vigoram abaixo do regulamento interno. Todos os documentos mencionados acima, devem obrigatoriamente ser respeitados por todos os proprietários atuais e futuros, assim como eventuais moradores e ocupantes das unidades autônomas do condomínio.
As convenções condominiais, em sua maioria, são elaboradas pela construtora do edifício, que no momento da incorporação imobiliária, é obrigada por lei, a registrar no cartório de registro de imóveis a minuta da convenção. Portanto, de maneira geral, as convenções têm origem no ponto de vista singular do incorporador, e não na visão daqueles que irão adquirir as propriedades autônomas, e futuramente formarão o condomínio. Por serem registradas pelos incorporadores imobiliários, as convenções condominiais acabam possuindo textos genéricos demais, para atender às necessidades e vontades específicas e futuras de condôminos e moradores. A falta de convivência e a inexperiência no uso efetivo dos espaços comuns, fazem com que os novos condôminos geralmente aprovem a convenção no formato da minuta, protelando assim a solução de problemas futuros.
Normas e disposições gerais precisam ser atualizadas periodicamente, em razão de mudanças estruturais e para sempre assegurar a melhor convívio coletivo possível. Com o passar do tempo podem surgir particularidades em que o corpo diretivo ou um grupo de condôminos pode desejar, por exemplo: construir uma academia, contratar um síndico profissional, alterar a destinação do playground para uma área de churrasqueira, ou substituir a portaria presencial por uma 100% remota (virtual). Para muitos destes casos as convenções geralmente exigem quórum unânime. Devido a alguns limites, proibições e quóruns específicos previstos na convenção, a mesma se torna um grande obstáculo nos momentos de realização de melhorias estruturais e atualização de normas de convivência.
Na maioria das vezes é inviável reunir o quórum que a convenção exige ou aprovar a reforma que a convenção proíbe. Alguns itens da convenção exigem aprovação da maioria qualificada dos condôminos, outros itens exigem 2/3 (dois terços) das frações ideais, existem ainda itens que só podem ser alterados por unanimidade dos proprietários. Reunir dois terços dos condôminos em assembleia geral, para discutir um assunto qualquer, é muito difícil na maioria dos condomínios, conquistar a unanimidade quase impossível. O resultado dessa realidade, são normas e restrições vigorando por anos e anos, sem atualização.
É possível aprovar uma convenção novinha em folha?
A Alpgrem já auxiliou vários condomínios a alterarem suas convenções e regulamentos internos. Com a ajuda do síndico, é preciso incentivar os votos presenciais, mas também é preciso contar com procurações daqueles que não poderão comparecer nas assembleias, além de contar com votos à distância por meio virtual, por e-mail e por aplicativo.
Reunindo 2/3 das frações ideias em assembleia geral, é possível alterar por completo a convenção e o regulamento interno do seu condomínio, desde que a nova convenção não afete o direito de propriedade dos condôminos, nem contradiga o Código Civil de 2002. Neste caso, mesmo sem a unanimidade dos condôminos, se pode resolver diversos problemas específicos de convivência, causados por normas desatualizadas.
É muito comum quere alterar a convenção ou regulamento interno do seu condomínio, na maioria das vezes não é tarefa fácil. As mudanças culturais e comportamentais ocorrem cada vez mais rápido, e as regras do condomínio precisam se adaptar. Contando com a experiência e novas tecnologias a Alpgrem pode auxiliar síndicos e condôminos a atualizar convenções e regulamentos internos.
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