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Inadimplentes podem ter CNH e passaporte apreendidos

Atualizado: 27 de jun. de 2023

A possibilidade de apreensão da CNH e do passaporte em caso de inadimplência, afeta o universo dos condomínios?

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Apreensão de CNH e Passaporte - Condôminos Inadimplentes

A alta inadimplência em condomínios é um problema que vem crescendo cada vez mais, e prejudicando muitos síndicos na administração de edifícios e associações de moradores. Uma recente decisão do STF prevê a possibilidade de apreensão da CNH e do passaporte em caso de inadimplência, além de outras medidas, como ser barrado em concursos públicos e licitações. Essa decisão afeta o universo dos condomínios? Em que situações a apreensão de CNH e passaporte poderá ser aplicada aos condôminos inadimplentes? O texto abaixo visa entender melhor essa decisão e sua repercussão para os condomínios e associações de moradores.



Apreensão de CNH e passaporte


A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido dos Trabalhadores. O Ministro Luiz Fux, relator da decisão, considerou válida a adoção de medidas atípicas para fazer com que as dívidas sejam pagas. Dentre essas medidas, estão a apreensão de CNH e passaporte da pessoa inadimplente, bem como a proibição de sua participação em concursos públicos ou licitações.


Lembrando que essas medidas só podem ser aplicadas por meio de decisão judicial, que deve considerar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de não violar os direitos fundamentais. Assim sendo, o juiz do caso deve tomar sua decisão com sensatez e prudência, e utilizar sempre o bom senso e, nunca “de ofício”. Também, e antes de tudo, deverá estar comprovado que o devedor tem recursos para quitar a dívida e não o faz. Devedores notadamente sem recursos, não poderão ser penalizados com a retenção da sua CNH ou passaporte.


O único ministro a votar contra a decisão foi Edson Fachin. Para ele, as medidas não devem ser deferidas para as pessoas que possuem dívidas pendentes. Para o ministro, essas medidas só devem ser adotadas em casos de dívida de pensão alimentícia. Entretanto, seu voto foi vencido pela maioria.


Condomínios, síndicos e administradores devem ter ciência de que a decisão do STF em nada muda a tratativa com os condôminos inadimplentes. Da mesma maneira que o síndico e a administradora não podem expor a relação dos condôminos inadimplentes, também não podem utilizar essa decisão para “ameaçar” os moradores que estão com pagamento em atraso. O síndico ou administrador que fizer isso, pode incorrer em ilícito penal, ou até mesmo ser processado pelo condômino que se sentir ameaçado.



Decisão Favorável


O juiz de Direito Luis Fernando Nardelli, da 3ª vara Cível de SP, deferiu pedido para determinar o bloqueio da CNH de um executado. O magistrado citou o escólio de Olavo de Oliveira Neto (O Poder Geral de Coerção. São Paulo: RT 2019 p. 303): “A apreensão da CNH é medida altamente recomendável, porque exerce uma eficácia coercitiva naturalmente "seletiva", isso porque deixa de produzir efeitos concretos com relação ao devedor desafortunado que não age de má fé, mas alcança com força o devedor de age de má-fé e aqueles que deixam de cumprir uma determinação judicial."


Segundo o juiz: "Tanto a retenção da CNH não viola o direito de ir e vir que o próprio Detran utiliza-se da suspensão e até mesmo da cassação da CNH como medida administrativa aplicada a motoristas infratores."


Neste caso não havia nenhuma comprovação do uso do veículo para o exercício da profissão do executado. Assim, o juiz deferiu pedido de bloqueio da CNH do executado no prazo de 10 dias.



Projeto de Lei que visa proibir tais medidas


Logo após a decisão do STF, um deputado do estado de Rondônia apresentou Projeto de Lei que visa proibir tais medidas coercitivas (PL 638/2023). Em sua justificativa, o deputado afirmou que “por ser ineficiente, arbitrária e sem previsão legal, apresento esta proposição para que as medidas coercitivas processuais continuem as que já estão previstas em lei e vem garantindo o pagamento das dívidas a credores de maneira proporcional.”


Assim sendo, a decisão do STF precisará ser “confirmada” pelo Congresso Nacional e ser transformada em lei. Enquanto isso ocorre, os juízes poderão aplicar tais medidas, caso entendam serem justas e necessárias.



Dívidas de condomínio podem causar perda de CNH ou passaporte?


A resposta é sim, porém isso não significa que todo condômino que estiver inadimplente terá sua CNH ou passaporte confiscados. Os condôminos que se encontram em situação de inadimplência não precisam entrar em pânico, pois é preciso uma série de medidas antes de se chegar à perda de CNH ou passaporte. Fatores como o valor total da dívida, o período de inadimplência e as tentativas prévias de negociação devem ser levados em consideração pelo magistrado. E ainda assim, é preciso que a determinação seja proferida por decisão judicial, da qual o condômino pode recorrer.


A questão ainda é muito nova e recente para que se saiba se terá aplicação prática ou não. É preciso aguardar as primeiras decisões dos juízes acerca da questão. Tudo irá depender do entendimento dos magistrados. Mesmo que o STF tenha permitido a adoção de tais medidas, isso não significa que o juiz será obrigado a aplicar alguma delas. O magistrado pode entender não ser razoável ou proporcional e decidir negar o pedido.



Princípios fundamentais


Ainda que haja a aprovação dessas medidas restritivas ao condômino devedor, o condomínio deve saber que a sanção não poderá ser aplicada a todos os condôminos inadimplentes. A decisão do STF deixa claro que os princípios fundamentais não podem ser violados. Por essa razão, os documentos não podem ser apreendidos das pessoas que precisam deles para trabalhar ou que não tenham condições financeiras para quitar sua dívida, naquele momento. Por exemplo motoristas particulares, de aplicativo, de ônibus, de caminhão, ou taxistas não podem ter suas CNH apreendidas, por conta de um débito de condomínio. Da mesma maneira, pessoas que realizam viagens internacionais de maneira constante para a realização do seu trabalho também não podem ter seu passaporte apreendido.



Combate à inadimplência em condomínios


  • Emissão com Antecedência: Sempre com a aprovação do síndico, a Alpgrem emite os boletos condominiais com no mínimo 10 dias de antecedência aos seus vencimentos, para que os condôminos tenham tempo de se programar para o pagamento. A expedição dos boletos pode ser realizada via e-mail, correio ou para o próprio edifício, de acordo com o desejo de cada condômino. A emissão de uma 2ª via de boleto, está sempre disponível para a gestão dos condôminos, de forma online, pelo nosso site ou aplicativo.


  • Pagamentos via DDA: Além das diversas formas de envio dos boletos, oferecemos a opção de pagamento dos boletos condominiais via DDA (Débito Direto Autorizado), onde o débito aparece diretamente na conta do cliente. Com o DDA não há a necessidade do boleto físico, e com apenas um click o condômino autoriza o seu pagamento direto pelo aplicativo do banco no seu celular, facilitando e agilizando o processo administrativo de arrecadação do condomínio.


  • Cobrança Administrativa/Extrajudicial: Um condômino que está inadimplente há 1 mês, exige uma cobrança diferente daquele que já deve há mais de 5 meses, como também é possível identificar aquele condômino que claramente esqueceu de pagar. Por isso, possuímos uma equipe de alto padrão, especializada e focada na cobrança Administrativa ou Extrajudicial diária. Contatamos o condômino inadimplente por meio de telefonemas, e-mails, comunicados e cartas de cobrança, para negociar a melhor forma de pagamento da dívida. A cobrança administrativa é a opção mais simples e rápida para o condomínio receber suas cotas em aberto. Na maioria dos casos, esse tipo de cobrança é suficiente para solucionar cotas condominiais em atraso, e na Alpgrem, nada disso tem custo adicional.


  • Protesto e Cobrança Judicial: Para os casos de inadimplência contumaz, oferecemos ao síndico e conselheiros do condomínio, a opção de apresentarmos as cotas em aberto para protesto, de acordo com a lei 13.160/80. Caso o condômino inadimplente não quite a dívida dentro do prazo determinado, ele ficará impedido de solicitar qualquer tipo de crédito e seu nome passará a constar na lista do SERASA. Já a judicialização de uma dívida condominial é realizada por intermédio de um escritório de advocacia especializado, de escolha do síndico e do corpo diretivo, sem vínculo com a administradora. A Alpgrem garante custo zero de honorários para o condomínio, em qualquer uma das etapas da cobrança extrajudicial de inadimplentes e, em geral os escritórios de advocacia trabalham pela sucumbência, nos casos de cobrança de cotas condominiais.



Conclusão


Ainda não sabemos, na prática, qual será o impacto que essa decisão trará à vida das pessoas, e especialmente aos condomínios. Não se sabe, também, se o Projeto de Lei em tramitação, que vai de encontro à decisão, será aprovado. O que se sabe é que, ainda que seja possível, essa medida é considerada extrema e, só deve ser tomada em último caso, após uma análise minuciosa de um juiz.


Ao menos por enquanto, condôminos inadimplentes não estão correndo esse risco. Contudo, reforçamos que o melhor caminho é sempre manter em dia sua cota condominial. Caso não seja possível, é fundamental conversar e negociar, essas ainda são as melhores formas de solucionar o problema.



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