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O TST determina o pagamento do repouso semanal de funcionários

Atualizado: 18 de ago. de 2023

O pagamento do repouso semanal remunerado considerando as horas extras, impacta os condomínios e seus funcionários.

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Decisão afeta funcionários e condomínios

Síndicos, gestores e administradores condominiais devem se manter atentos às mudanças nas normas e leis que regem o mundo dos condomínios e associações de moradores. Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua interpretação vigente há mais de 13 anos, no que diz respeito aos reflexos das horas extras trabalhadas em benefícios como: 13º salário e férias.


Este novo entendimento também afeta os funcionários de condomínio. É importante que síndicos, administradoras, responsáveis pelo RH e funcionários de condomínio estejam cientes da nova interpretação do TST, e busquem orientação jurídica para garantir que os cálculos e pagamentos sejam feitos corretamente. Para os processos já em tramitação na justiça do trabalho, será aplicado o entendimento anterior.


Esta nova mudança determina o pagamento do repouso semanal remunerado, considerando as horas extras realizadas por zeladores, porteiros, vigilantes, aux. de serviços gerais, faxineiros, etc., além de sua jornada usual. Além disso, outras variáveis trabalhistas serão impactadas, como: 13º salário, férias, o aviso prévio e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Basicamente, a nova avaliação resulta em aumento de custos trabalhistas para o condomínio (empregador).


Com essa alteração no cálculo do repouso semanal remunerado, que agora inclui o valor das horas extras, esses adicionais também passarão a integrar a base de cálculo de outras parcelas trabalhistas. Isso significa que benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e a contribuição ao FGTS serão recalculados para refletir o impacto das horas extras no salário do funcionário do condomínio. Portanto, se o funcionário recebeu em um determinado ano, R$ 1.000,00 a título de DSR sobre horas extras, este valor deverá integrar o 13º salário, as férias com 1/3 e o aviso prévio, na proporção de 1/12 avos, além do respectivo FGTS.


A decisão possui implicações tanto para os condomínios, que terão novas obrigações em relação aos cálculos trabalhistas, quanto para os zeladores, porteiros, vigilantes, aux. de serviços gerais, faxineiros, etc., que podem se beneficiar de um aumento nas parcelas remuneratórias, que dependem do salário base, incluindo o pagamento de horas extras.


Vale ressaltar que esta determinação se originou no pensamento da maioria dos ministros do TST, o que demonstra uma mudança de posição nos futuros julgamentos.

O TST alterou o entendimento sobre este tema, que estava vigente há mais de 13 anos. As mudanças na legislação trabalhista acontecem o tempo todo. É fundamental que Síndicos, gestores e administradores condominiais estejam cientes das novas interpretações do TST e busquem orientação jurídica, para garantir que os cálculos e pagamentos sejam feitos corretamente.



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