Projeto de lei altera o percentual de juros mensais sobre cotas condominiais em atraso, em até 10%.
O Projeto de Lei 4349/20 propõe a limitação da cobrança de juros moratórios sobre as cotas condominiais atrasadas, em 10% ao mês. Essa limitação deverá constar da convenção do condomínio; caso contrário, o percentual máximo será de 1% ao mês, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Atualmente, o Código Civil não limita o percentual máximo para a cobrança de juros, se a convenção condominial determinar índices maiores que 1%, este poderá ser praticado pela administradora. O Código Civil também prevê multa de até 2%, sobre o débito, percentual este, mantido pelo projeto de lei. Entretanto, o projeto quer permitir para os casos de inadimplência contumaz, o aumento dessa multa de 2% para até 10%. Esse aumento no percentual precisará ser aprovado em assembleia geral por 3/4 dos condôminos.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade - TO). A ideia é harmonizar a lei com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já validou a possibilidade de cobrança de juros moratórios em mais de 1%, quando estabelecidos na convenção do condomínio, e autorizou a cobrança em 10% ao mês.
Aos inadimplentes contumazes, os condomínios podem aplicar a regra descrita no § 2º do artigo 1.335 do Código Civil, que autoriza a cobrança de multa, de até, o quíntuplo do valor da taxa condominial, aos condôminos que, reiteradamente, não cumprem com suas obrigações para com o condomínio, desde que essa cobrança seja devidamente aprovada em assembleia dos condôminos.
Tiago Dimas observa: “A determinação dos juros não tem sido uniforme entre os condomínios residenciais: enquanto uns se detêm à cobrança dos juros residuais (1% ao mês), outros cobram juros convencionados de até 10% e ainda outros acima de 10%”, aponta Dimas.
Ele pretende, além de proporcionar maior segurança jurídica, menor “judicialização” ao tema. A intenção é estabelecer limites e dar a possibilidade a cada condomínio, de arbitrar juros e multas em suas convenções conforme suas necessidades, tendo em vista sua própria taxa de inadimplência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
É importante que a inadimplência no condomínio seja coibida, por síndico e administradora. O aumento da taxa de juros e da própria multa, está última pelo atraso contumaz no pagamento das cotas condominiais, podem colaborar neste sentido.
Quando há inadimplência contumaz, todos os demais condôminos acabam por “financiar” a cota parte do devedor, enquanto persiste a falta de quitação das cotas. Quando essa dívida se prorroga por meses ou anos, a dificuldade do síndico/administrador aumenta, especialmente sob o descontentamento dos demais condôminos, que clamam celeridade e por maiores “punições” pelo inadimplemento.
Essa situação dificulta a gestão e a implementação de melhorias no condomínio, visto ser usual o posicionamento dos demais condôminos, que resistem em aprovar rateios para essas obras, sabendo que não serão quitadas, de imediato, pelas unidades inadimplentes.
Vamos aguardar que esse projeto seja aprovado.
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