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Recolhimento de INSS e Imposto de Renda do Síndico(a)

O síndico precisa contribuir com a Previdência Social pelo recebimento de honorários ou isenção da taxa condominial do seu apartamento?

Locação Airbnb - Administradora Condomínio
Contribuição para a Previdência Social

De acordo com a Lei 9.876/1999, a Previdência Social classifica todo síndico de condomínio como um contribuinte individual, quando o síndico é remunerado ou isento da taxa condominial da sua casa ou apartamento. Nesses dois casos, ele deve contribuir com o INSS. Mesmo se o síndico não for remunerado, entende-se que a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento, e por isso, os descontos de INSS devem ser calculados com base nesse valor.


O condomínio precisa recolher 20% do valor dos honorários ou da isenção, pago via DARF da DCTFWEB e o sindico contribui individualmente com a alíquota mínima de 11%.


Vale lembrar aos condomínios, que síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não precisam contribuir com o INSS. Se o síndico do condomínio for aposentado, ele deve realizar uma nova inscrição como contribuinte individual.


Para não onerar o condomínio, a administradora deve recomendar que o síndico contribua pela alíquota mínima, que é de 11%, apesar de haver a possibilidade de optar por uma porcentagem maior.


A administradora do Condomínio é que deve efetuar o recolhimento da referida contribuição previdenciária (INSS), na mesma Guia da Previdência Social na qual recolhe as demais contribuições previdenciárias descontadas dos funcionários próprios e demais contribuintes individuais a serviço do condomínio.


Ao receber seus honorários ou isenção da taxa condominial, o síndico deve receber uma declaração e um comprovante do pagamento com seu nome, valor de remuneração e retenção efetuada. Se o síndico for remunerado e a administradora não pagar o imposto, o condomínio poderá ser multado pela Receita Previdenciária.


O síndico de condomínio que recebe uma remuneração ou isenção da taxa condominial, também deve incluir esse valor em sua declaração de IR (imposto de renda), considerando-o “outras receitas” no formulário, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados.


A Administradora do condomínio deve recolher o IR do síndico, junto à folha de pagamento dos funcionários próprios do condomínio. Na época de declaração do Imposto de Renda, a administradora do condomínio deve encaminhar ao síndico, o seu informe de rendimento daquele ano.


Os síndicos de condomínio são classificados como contribuintes individuais, pela Previdência Social, quando são remunerados ou isentos da taxa condominial. O condomínio deve recolher 20% do valor do benefício e o sindico deve contribuir com no mínimo 11%.



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