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Proibição de animais domésticos prevista na convenção condominial

A convenção ou o regulamento interno do condomínio, podem proibir a permanência de animais domésticos nos apartamentos?

Locação Airbnb - Administradora Condomínio
Animais de estimação (Pet) em Condomínios

A busca por um novo imóvel é muitas vezes guiada pelo conforto da família, e ao se planejar para essa mudança, muita gente se pergunta se poderá levar seu animalzinho para o novo lar. Cada vez mais os animais domésticos têm se tornado membros das famílias, assim como os apartamentos e casas em condomínios têm, cada vez mais, sido o lar preferido dessas famílias em São Paulo. Antigamente acreditava-se que animais de estimação e apartamentos não combinavam, porém, os condomínios precisaram se adaptar à nova cultura da sociedade brasileira, mudando as normas estabelecidas quando o condomínio foi instalado.


Hoje os profissionais da área entendem que o condomínio não pode proibir a presença de animais domésticos, e as famílias podem se mudar com seu bichinho de estimação, desde que ele não cause transtorno aos demais condôminos. Ainda assim, os Pets são uma das principais causas dos problemas de convivência entre moradores no condomínio. Porém, é possível evitar esses conflitos, basta entender direitos e deveres de todos.



O que diz a Lei


Não existe exatamente uma lei específica sobre animais de estimação em condomínios, porém, há um conjunto de diretrizes que guiam os síndicos e administradores sobre esta questão.


O artigo 19 da Lei do Condomínio (Lei 4.591/1964) estabelece que: cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses. Este direito está condicionado às normas de boa vizinhança, e ao respeito pela Saúde, Segurança e Sossego dos demais condôminos.


Lei 4.591/1964 - Capítulo V

Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.


A legislação prevê ainda, o direito de utilização das partes e coisas comuns, desde que não cause dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos os demais moradores. Portanto, segundo a legislação, como os condôminos podem usar seu imóvel de acordo com seus interesses, eles também podem ter animais de estimação dentro do condomínio.


Um animal de estimação é considerado um bem, legalmente falando, e mesmo sabendo que ele é, para seu dono, muito mais que um bem (um amigo), devemos entender que a Constituição Federal assegura ao cidadão esse direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II). As normas da convenção de um condomínio não podem suplantar esse direito do cidadão, garantido em Constituição. Outro ponto que a Constituição coloca é a questão da afetividade, a relação entre o homem e seu animal de estimação, que passou a ser um princípio constitucional.



Jurisprudência


Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o condomínio não poderia proibir de forma genérica, a presença de Pets nos apartamentos ou nas unidades autônomas. No entanto, os animais de estimação não podem apresentar risco comprovado à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores, funcionários e visitantes do condomínio. Este entendimento contradiz a ideia de que as normas da convenção e do regimento interno são soberanas, e que a proibição de Pets nos apartamentos se sobrepunha à vontade individual de cada condômino.


O Juizado Especial da Comarca de Uberlândia do Tribunal de Justiça (MG), determinou a permanência de um animal de estimação de médio porte em um condomínio residencial onde a convenção condominial permitia somente animais de pequeno porte.


De acordo com o processo, mesmo antes da adoção animal de estimação o autor já residia em uma das unidades autônomas que compõem o edifício. Com a chegada do animal, que sempre se mostrou dócil e amigável, a administradora do condomínio notificou o morador extrajudicialmente, exigindo a retirada do Pet, alegando até que ele teria atacado outro condômino. Diante da inviabilidade de acordo entre as partes, o caso foi para a Justiça.


Segundo a advogada do condômino que atuou no caso, Tamine Rocha Horbylon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a convenção condominial não era suficiente para proibir a permanência do animal de estimação: “Propusemos uma Ação de Não Fazer em face do condomínio, pedindo a permanência do animal, tendo em vista o princípio do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que a simples previsão na convenção não é suficiente para a exigência, sendo necessário provar concretamente que o animal oferece riscos aos demais moradores”.


Por outro lado, o condomínio apresentou pedido contraposto, solicitando a retirada do animal, assim que foi citado no processo. Além disso, a administradora do condomínio entrou com pedido de danos materiais, referentes à contratação de um advogado para tratar do caso.


No final o juiz do caso determinou a vitória do morador: “Feita a instrução processual, ficou demonstrado que o animal não apresenta comportamento agressivo, portanto, as alegações do condomínio não foram comprovadas. De forma muito acertada, o juízo julgou totalmente procedente o pedido do autor, condenando o condomínio em seu abster de praticar ato que impeça ou inviabilize a circulação e manutenção do cachorro”. Para a advogada do morador, a decisão da Justiça de Minas Gerais vai ao encontro da ideia de que animais de estimação são membros da família e, portanto, não podem ser simplesmente deixados para trás, como requereu o condomínio.



Recomendação


Em geral, a restrição genérica da permanência de animais domésticos prevista em convenção condominial, sem algum fundamento legítimo, não deve ser aplicada, para assegurar o direito dos condôminos. Está é uma proibição generalista, que ultrapassa os limites legais da convenção do condomínio. Uma proibição como esta, só poderia ser aplicada se houvesse algum fato comprovado, que gere riscos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.


Seguindo os princípios básicos de zelar pela Saúde, Segurança e Sossego, a convenção e o regulamento interno do condomínio podem sim, estabelecer alguns limites de utilização e conduta, para manter a boa convivência dos moradores.


A convenção não pode proibir o condômino de possuir um Pet, assim como não pode proibir o condômino de possuir uma televisão em seu apartamento. Mas a convenção condominial pode determinar as áreas de circulação internas e o acesso de entrada e saída destes animais, além de outras regras, para que nenhum morador venha a ser prejudicado no seu direito de bem viver no condomínio. O direito de possuir um animal doméstico, não pode causar incômodo aos demais condôminos. Se esse incômodo for comprovado, a administração do condomínio pode agir em favor da massa condominial.



Seguem alguns exemplos de normas que podem ser aplicadas:

  • Os animais de estimação (Pets) não podem perturbar os moradores;

  • Os Pets precisam ser vacinados;

  • É obrigatório o uso de guia e coleira, para os Pets de médio e grande porte;

  • Os animais não podem circular ou sujar as áreas comuns;

  • O condômino é responsável por recolher as fezes imediatamente;

  • Os Pets precisam permanecer sob estrita vigilância de um condômino responsável;

  • Os Pets não podem fazer barulho após às 22:00 horas;

  • O barulho incessante dos Pets pode levar notificação e, depois, multa;

  • Os Pets não devem exalar odor que incomode ou prejudique a saúde dos outros condôminos;

  • O condomínio não pode proibir que o dono use o elevador com seu Pet, mas pode sugerir o uso de elevador de serviço;

  • O condomínio pode limitar o número de Pets, até mesmo por questão de higiene e bem-estar dos animais e dos moradores;

  • Mas as regras principais são o BOM SENSO e o respeito à BOA CONVIVÊNCIA.



Os condôminos que possuem Pets, podem não entender todas essas particularidades. Eles até podem conhecer alguns direitos e deveres, porém, cabe ao síndico e à administradora do condomínio estabelecer e comunicar as regras de convivência. Hoje em dia os Pets são considerados membros das famílias, e os apartamentos e casas em condomínios têm sido o lar preferido da maioria das famílias em São Paulo. O condomínio não pode simplesmente proibir a permanência de qualquer animal de estimação nos apartamentos e unidades autônomas. Essa proibição só pode ser aplicada se for comprovado que o Pet, em um caso específico, gera riscos à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores. Visando zelar pela Saúde, Segurança e Sossego, a convenção e o regulamento interno do condomínio podem apenas estabelecer alguns limites de conduta, para manter a boa convivência entre os moradores.



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