Condomínios horizontais, comerciais e associações de moradores, também precisam realizar o treinamento de brigada de incêndio anualmente.
O treinamento de brigada de incêndio deve ser realizado em edifícios e condomínios, por meio de curso específico para o combate a incêndio, ministrado por profissional qualificado e habilitado para emitir e assinar um atestado, com a identificação de cada brigadista, o qual terá a validade de um ano. Condomínios horizontais, comerciais e associações de moradores, também precisam realizar o treinamento de brigada de incêndio anualmente.
Os objetivos do treinamento são estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação e atualização da brigada de incêndio, para atuação em edifícios e condomínios de São Paulo. O foco da brigada é a prevenção e o combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
A quantidade mínima de brigadistas (condôminos, moradores e colaboradores do condomínio) que devem participar do treinamento, é determinada pelo cálculo da população fixa do condomínio, o número de pavimentos, e o grau de risco da população e da área do condomínio. Após o cálculo da quantidade mínima de brigadistas no condomínio, deve-se compor a brigada com a participação de pessoas distribuídas por toda a edificação, visando manter brigadistas posicionados estrategicamente para agir de forma rápida e eficaz diante de uma emergência. O candidato a brigadista deve, preferencialmente, ser condômino, morador ou trabalhar no condomínio, possuir boa condição física e boa saúde, possuir bom conhecimento da edificação e das instalações do condomínio, ser maior de 18 anos e ser alfabetizado.
Síndicos devem solicitar que a empresa responsável pelo treinamento, em parceria com a administradora do condomínio, envie um comunicado ou convite do evento aos condôminos e moradores. Este comunicado precisará conter a data, o horário e o local do treinamento, além de conter os contatos dos responsáveis. A administradora do condomínio deve se certificar de que este comunicado seja enviado via e-mail ou fisicamente a todos condôminos e moradores do edifício, com antecedência mínima de até 07 dias úteis para a data do treinamento.
O treinamento deve ser realizado no próprio condomínio, sendo necessária a disponibilização de uma sala ou espaço viável com cadeiras para os ensinamentos teóricos. A aula teórica consiste basicamente de introdução, aspectos legais, teoria de propagação e extinção do fogo e prevenção da vida das pessoas. Para o treinamento prático deverá ser utilizada uma área comum do condomínio, com a utilização de extintores, mangueiras e hidrantes de incêndio, para a apresentação e manuseio dos equipamentos. Também deverá haver treinamento de técnicas e simulação de combate a incêndio.
Os Brigadistas devem aprender a prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com Suporte Básico da Vida (SBV) e Reanimação Cardiopulmonar (RCP) até que se obtenha o socorro especializado. Além de cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica do quadro geral do condomínio (a bomba de incêndio está separada do quadro geral, portanto seguirá funcionando normalmente), e proceder o abandono da área parcial ou total do condomínio, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida.
O treinamento passará a cada brigadista (condôminos, moradores e colaboradores do condomínio), conhecimentos básicos para o desempenho das seguintes funções:
Teoria do fogo e sua propagação;
Elementos essenciais de combustão;
Técnicas de extinção de agentes de fogo;
Métodos de extinção e agentes extintores de fogo;
Prevenção de incêndio;
Classificação dos incêndios;
Identificação e conhecimento dos riscos de incêndio da edificação.
EPI (Equipamentos de Proteção Individual);
Equipamentos de detecção e combate a incêndio;
Alarme e luz de emergência;
Comportamento em situações de emergências;
Corte de energia do quadro geral;
Procedimentos de fuga;
Pessoas com mobilidade reduzida;
Primeiros socorros;
Procedimentos em relação ao gás e ventilação;
Utilização de extintores, mangueiras e hidrantes;
Acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa.
O treinamento de brigada de incêndio é um dos itens obrigatórios para a emissão do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O Decreto Estadual Nº 63.911 de 10 de dezembro de 2018, regulariza as questões de segurança contra incêndio em São Paulo, e deve ser renovado a cada 5 anos. Ele garante a segurança das edificações com relação ao risco de incêndios, além de dificultar sua propagação e auxiliar na sua extinção. Edifícios mais antigos podem ter maior dificuldade para se adaptar às novas regras, por questões estruturais, porém as normas devem ser seguidas por todo e qualquer condomínio. De modo geral, o condomínio contrata uma empresa especializada, para realizar uma prévia vistoria, e identificar quais adequações são necessárias, antes da visita do Corpo de Bombeiros. Além do treinamento de brigada de incêndio existem outras exigências levantadas durante a vistoria do AVCB, tais como:
- Extintores carregados; - Mangueiras, hidrantes e bombas testados e aprovados; - Sinalizações e iluminação de emergência de acordo com as normas; - Rotas de fugas, corredores e escadas desobstruídos; - Atestado de conformidade das instalações elétricas e de gases inflamáveis; - ARTs de manutenção de geradores e para-raios.
Ao contrário do AVCB, o treinamento de brigada de incêndio deve ser renovado uma vez por ano. A empresa responsável pelo treinamento deve emitir o Atestado de Brigada de Incêndio (em 02 vias), com valor legal junto ao Corpo de Bombeiros, contendo os dados e os comprovantes de capacitação/habilitação do responsável técnico. Cada participante (condôminos, moradores e colaboradores do condomínio) também deve receber um certificado individual.
Incêndio só acontece no condomínio se houver falha na prevenção. Síndicos, zeladores e administradoras de condomínio devem manter em dia o laudo do AVCB, a manutenção do para-raios, sistema elétrico, mangueiras e extintores. Além de realizar o treinamento de brigada de incêndio periodicamente. Com o treinamento de brigada de incêndio renovado uma vez por ano os moradores podem se sentir mais seguros, e o síndico(a) pode ficar tranquilo em saber que fez a sua parte.
Instrução Técnica nº 17/2019 – Brigada de Incêndio.
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