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Isenção de síndico precisa ser declarada no Imposto de Renda?

Atualizado: 26 de abr.

Saiba como o Síndico deve declarar o recebimento/isenção sobre a prestação de serviços ao Condomínio.

Animais Domésticos - Administradora Condomínio
Declaração de Imposto de Renda - Síndico

Início de ano, vem a nossa obrigação legal de enviar a declaração de renda do ano anterior, à Receita Federal. Todos já estamos acostumados a essa rotina anual, mas nem sempre temos clareza sobre o que deve ser declarado ao “Leão”.


Falando diretamente ao síndico, orgânico ou profissional, se ele tem sua remuneração em contrapartida à apresentação de Nota Fiscal mensal, o procedimento de informar seus rendimentos advindos do condomínio, fica mais claro. A empresa/pessoa física emissora da nota fiscal de serviço, por meio de seu contador, já tem os procedimentos estruturados para utilizar as informações das notas emitidas ao condomínio e utilizá-las na declaração de renda.


Também, o síndico que tem sua remuneração por meio de emissão de recibo (RPA) que é, em geral, emitido pelo RH da própria administradora do condomínio, deverá incluir os valores das isenções em sua declaração à Receita Federal. E o síndico morador que não recebe remuneração direta e tem uma isenção, que lhe é concedida, diretamente no boleto de sua cota condominial?


Este é o caso que causa transtornos aos gestores de condomínio. Mesmo não havendo recebimento direto, é necessário incluir o valor da isenção na declaração de imposto de renda do síndico, já que a Receita Federal entende que a isenção é uma forma de renda. O tratamento por parte da administradora do condomínio, nesse caso, é o mesmo daquele em que o síndico recebe sua remuneração em contrapartida do recibo. A Isenção deve ser incluída na folha de pagamento do condomínio, e a administradora/contador enviará, no início de cada ano, um informe de rendimento ao síndico, que será base para que ele possa informar seus rendimentos anuais à Receita Federal.


Em resumo: qualquer que seja a forma pela qual o síndico recebe remuneração pelo seu trabalho ao condomínio, por crédito direto ou pela isenção, essa remuneração deverá ser controlada pela administradora/contador do condomínio e, a cada início de ano, deve fazer parte dos rendimentos do síndico, informados na declaração de renda do ano anterior.


Então, atenção senhores síndicos, para que não caiam na malha fina da Receita Federal. Remuneração ou isenção na cota condominial, são tratados da mesma maneira, na hora de declarar seus rendimentos anuais.



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