A penhora de imóveis alienados em execução de dívidas condominiais é avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Antônio Carlos Ferreira abriu prazo de 15 dias para que entidades representativas de condomínios e instituições financeiras se habilitem para intervir, como “amici curiae” (expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador ou “amigo da corte”), em recurso especial que discute a possibilidade de penhora de imóvel com alienação fiduciária na execução de débitos condominiais.
Segundo o relator, a intervenção dos “amici curiae” se justifica porque o recurso discute questão relevante de direito, com grande repercussão social. O julgamento, contudo, não será realizado sob o rito dos recursos repetitivos.
No caso em debate, o condomínio recorreu de decisão que, na ação de execução, negou seu pedido para que fosse penhorado um imóvel alienado em garantia à Caixa Econômica Federal (CEF) - permitindo, contudo, a penhora dos direitos do devedor.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão por entender que, tendo em vista o caráter “propter rem” (expressão utilizada para informar vínculo a alguma coisa, no caso a dívida condominial está sempre ligada ao imóvel) das obrigações condominiais (obrigações que seguem o bem, independentemente de quem seja o dono), a penhora poderia recair sobre o imóvel que gerou a dívida, mesmo estando em alienação fiduciária.
No recurso especial, a CEF alega que não seria possível a penhora do imóvel neste momento, porque não há título executivo contra a instituição financeira, que é a credora fiduciária e proprietária do imóvel. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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